Descentralização do CEAF Assistência Farmacêutica · Estado de São Paulo
Deliberação CIB nº 125, de 18/11/2025

Descentralização do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica

O Estado de São Paulo está transferindo aos municípios a execução das etapas operacionais do CEAF — com repasse financeiro, logística, sistemas e capacitação. Manifeste o interesse do seu município em aderir.

645municípios paulistas
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Fundo a fundocofinanciamento estadual

O que é o Programa de Descentralização do CEAF?

É o Programa Estadual de Descentralização de Execução das Etapas Operacionais do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF) e dos Protocolos Clínicos e Normas Técnicas Estaduais (PE), aprovado pela Comissão Intergestores Bipartite (CIB/SP).

O objetivo é ampliar o acesso equitativo da população aos medicamentos e produtos do CEAF, por meio da execução descentralizada e coordenada, em âmbito municipal e regional, dos processos de solicitação, cadastro, gestão de estoque, dispensação e renovação da continuidade do tratamento.

Fundamenta-se na transferência da gestão operacional aos municípios aderentes, mediante contrapartida de repasses financeiros regulares (transferências fundo a fundo de custeio e investimento), logística de distribuição, sistemas informatizados de gestão e capacitação técnica continuada das equipes municipais.

O que é o CEAF?

O Componente Especializado da Assistência Farmacêutica garante o acesso a medicamentos para o tratamento de condições clínicas específicas, conforme Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas, em linhas de cuidado definidas.

A descentralização aproxima esse cuidado do cidadão, organizando os fluxos no âmbito das Redes Regionais de Atenção à Saúde (RRAS).

O que o município recebe ao aderir

A adesão é acompanhada de contrapartidas do Estado para viabilizar a execução local.

Cofinanciamento regular

Transferências fundo a fundo de custeio e investimento, com previsibilidade e metodologia alocativa baseada em dados públicos do SUS.

Logística garantida

Distribuição de medicamentos e outros produtos do elenco do CEAF para os municípios aderentes.

Sistemas informatizados

Disponibilização de sistemas de gestão para solicitação, cadastro, controle de estoque e dispensação.

Capacitação continuada

Formação técnica permanente das equipes municipais responsáveis pela assistência farmacêutica.

Acesso mais próximo

Atendimento ao cidadão no próprio território, reduzindo deslocamentos e qualificando o cuidado.

Governança e indicadores

Arranjos interfederativos claros, indicadores de monitoramento e mecanismos de responsabilização.

Como manifestar o interesse

A manifestação é feita pelo gestor municipal (em alguns casos, o(a) Prefeito(a)). Leva poucos minutos.

Identifique o município

Selecione a RRAS, a DRS e o município correspondente.

Informe seus dados

Nome, cargo/função, órgão, e-mail e telefone de contato.

Indique a posição

Se o município deseja aderir, não deseja, ou quer saber mais.

Envie

A manifestação é registrada e consolidada para acompanhamento da adesão estadual.

Preencher manifestação

Importante

Esta manifestação de interesse não substitui os atos formais de adesão e pactuação previstos na Deliberação CIB nº 125/2025. Ela serve para dimensionar o interesse dos municípios e organizar as próximas etapas.

Consulte o documento oficial: Deliberação CIB nº 125, de 18/11/2025 (PDF).

Pronto para manifestar o interesse do seu município?

Sua resposta ajuda a planejar a implantação regional da descentralização do CEAF.

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